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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 17:05
Utilização de paletes para transporte de mercadorias não gera ICMS
Decisão em primeira instância confirma que uso dos materiais apenas para transporte de mercadorias não deve ser tributado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39
Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta importante conferida ao Poder Público visando o interesse coletivo de uma sociedade. Terá como ponto principal deste estudo as características deste poder, o presente instrumento de estudo vislumbra como o agente fiscalizador vem sobrepor esse interesse citado acima buscando sempre agir dentro dos limites da lei. Vale ressaltar que o estudo baseia-se em diversas jurisprudências como também no ordenamento pátrio. Posteriormente, será apresentado os meios de atuação do agente público respeitando o ordenamento pátrio assim como os atributos e as características de determinado poder.
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Blog Publicado em 12 de Abril de 2021 - 17:32
Revisão do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo bastante conhecido pelos trabalhadores brasileiros, posto que é obrigatório e o recolhimento mensal do salário é de expressivos 8%.
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Apoiadores Publicado em 25 de Março de 2021 - 16:45
Saiba quais são as principais vantagens da aprovação de contas societárias

As empresas devem ao menos uma vez ao ano apresentar suas informações financeiras à sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 18:15
Rol da ANS pode ser questionado em situações especiais

Para especialistas em Direito, pedido médico se sobrepõe à lista da Agência Nacional de Saúde.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Apoiadores Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:25
Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19 (WFaria Advogados)

O texto fala sobre Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Estarrecida, estupefata, indignada e fraudada!
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Se é para o bem do povo e felicidade geral da nação: eu fico!

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estado de terror

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trânsito Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Menos álcool, melhores rodovias

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Estamos assombrados

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
A devastação é de ordem moral

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência

André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
O meu país

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ágape de urubus.
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
"Isso tem que ter fim"
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]

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